Este protocolo de segurança está baseado nas melhores práticas recomendadas pela UFI (The Global Association of the Exhibition Industry) e pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para minimizar os riscos de contágio dentro dos eventos. Além de atender ao DECRETO MUNICIPAL Nº 60.989, DE 6 DE JANEIRO DE 2022, da Cidade de São Paulo, que dispõe sobre o passaporte da vacina e estabelece a sua exigência para acesso à estabelecimentos, feiras, convenções, congressos e outros eventos.
Os visitantes, prestadores de serviço e expositores, independente da entrada que utilizarem, passarão por uma série de controles a fim de garantir a segurança dentro do pavilhão e de minimizar o risco de contágio.
As seguintes medidas serão implementadas no acesso a feira:
• Obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação na entrada da feira conforme DECRETO MUNICIPAL Nº 60.989, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
• Filas serão demarcadas com uma distância de 1,5m entre as pessoa;
• Uso de crachá obrigatório;
• Manteremos o guarda volume gratuito para os visitantes;
• As entradas e saídas serão devidamente controladas a fim de garantir a taxa de ocupação dos pavilhões conforme a regra acima;
• Capacidade máxima de pessoas simultâneas dentro da feira é de 2mil pessoas;
• ABIMAD disponibilizará gratuitamente álcool em gel 70% em pontos específicos do evento. O expositor ficará responsável por providenciar álcool em gel 70% no seu estande.
MÁSCARAS
O uso de máscaras de proteção será obrigatório.
SANITÁRIOS
A limpeza e desinfecção dos banheiros será realizada periodicamente.
• Para evitar aglomerações dentro dos banheiros, um segurança ficará encarregado de assegurar que a ocupação dos banheiros esteja de acordo com o número de cabines e que o distanciamento de 1,5m seja respeitado nas filas de acesso.
AR CONDICIONADO
Para maior segurança e conforto, o São Paulo Expo, conforme protocolo próprio, garante que realizará manutenções mais rigorosas nos sistemas de ar condicionado com a utilização de filtros bactericidas, conforme recomendação da NBR 16.401-3:2008 e o atendimento das leis vigentes da ANVISA RE 09/2003 e portaria da GM/MS 3523:1998.
QUANTIDADE DE PESSOAS
A quantidade de pessoas permitida dentro do evento foi definida com base no tamanho total do pavilhão e a distância mínima sugerida de 1,5m entre pessoas.
DESINFETANTES PARA AS MÃOS
Os expositores devem deixar visível à disposição dos visitantes álcool em gel 70%.
CATERING
Os requisitos de higiene devem ser rigorosamente cumpridos e seguidos na preparação e manuseio de alimentos. É recomendado servir alimentos embalados individualmente e prontos para o consumo.
REGRAS GERAIS DE CONDUTA
• Respeitar o distanciamento entre pessoas;
• Minimizar o contato físico;
• Higienizar as mãos periodicamente;
• Usar máscaras.
EXPOSITORES / ESTANDES
Novas medidas para construção de estandes foram definidas para garantir a segurança dos expositores. Estandes devem manter o maior número de aberturas possíveis, para a boa circulação de ar.
CONSTRUTORES DE ESTANDE
Construtores de estande também deverão apresentar o comprovante de vacinação conforme determinado no DECRETO MUNICIPAL Nº 60.989, DE 6 DE JANEIRO DE 2022 na entrada do pavilhão. Lembre de usar EPIs, durante toda a montagem e desmontagem do evento.
ABIMAD - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE MÓVEIS DE ALTA DECORAÇÃO