ASSOCIE-SE
Para ser um associado ABIMAD e usufruir das vantagens da maior associação de alta
decoração da América Latina, preecha a pré-proposta abaixo, faça o
download da ficha de adesão e nos envie devidamente preenchida, com os
seguintes documentos:
- Contrato Social, Alterações e Procurações
- Alvará de Funcionamento
Taxa de inscrição: R$ 12.000,00
Contribuição mensal: R$ 300,00
Importante: a documentação e a ficha de adesão devidamente preenchida e assinada deverão ser enviadas pelo correio para o endereço da ABIMAD -
Rua Geraldo Flausino Gomes, 42 - Cj. 61 - Edifício Jafet - Cidade Monções -
São Paulo/SP -
CEP: 04575-901
Nome:
Marca:
Cnpj:
Insc. Estadual:
Endereço:
Bairro:
Cep:
Cidade:
UF:
Telefone:
Fax:
Email:
Homepage:
Ramo de atividade:
Produtos fabricados:
Matéria-prima utilizada:
Exporta seus produtos?
Diretoria/Presidência:
Secretária:
Depto Comercial:
Depto Financeiro:
Área industrial m²:
Nº de funcionários diretos e indiretos:
Foi indicado por alguma empresa? Qual?
Ano da fundação:
Indique 5 principais fornecedores:
Indique 5 principais clientes:
Upload de até 5 fotos com até 2MB de seus produtos ou
estrutura física da empresa:
Upload de até 5 documentos
(pdf ou doc):
Upload de alvará de funcionamento (PDF ou doc):
Upload de registro de marca
(PDF ou doc):
Termos de Adesão
Cláusula 1ª: O efetivo ingresso da empresa interessada no quadro
de associados está sujeito a aprovação da presente proposta pelo Conselho de
Ética e Diretoria da ABIMAD, o que será feito em atenção ao disposto na presente
Proposta, no
Estatuto (anexo I) e no
Código de Ética e Disciplina da ABIMAD (anexo II).
Parágrafo Primeiro: Os anexos “I” e “II” além das demais regras discutidas em
assembleia, impostas pela Diretoria ou constantes de outros normativos da
Abimad, devem ser total e amplamente respeitadas pela empresa associada, fazendo
parte integrante e complementando esta Proposta, da mesma forma que os seguintes
documentos, os quais deverão ser apresentados pela empresa interessada em
integrar a Associação, configurando o anexo III:
- Listagem com os 10 principais clientes e fornecedores;
- Fotos dos produtos (folder, catálogo);
- Contrato Social, Alterações e Procurações;
- Alvará de funcionamento;
- Fotos da empresa (externas e internas).
Parágrafo Segundo: O ingresso na Associação dependerá também do pagamento de Taxa
de Adesão, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), o qual será pago no prazo
de até 5 dias contados da aprovação desta proposta pelo Conselho e Diretoria,
bem como o pagamento de mensalidade, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais),
com vencimento a cada dia 10 do mês, e que será pago através de boleto bancário.
- Os valores citados neste parágrafo podem ser modificados à qualquer tempo, desde
que expressamente comunicado pela ABIMAD à seus associados.
- A interessada em integrar o quadro de Associado da ABIMAD deverá entregar a
proposta devidamente assinada, com os anexos mencionados, no prazo de 10 dias
contados da data do recebimento desta proposta. Após esta entrega, a ABIMAD terá
o prazo de 30 dias para submeter a proposta ao Conselho e Diretoria, que
decidirá pela sua aprovação ou recusa.
Parágrafo Terceiro: As empresas admitidas como associadas da Abimad, em
decorrência da aceitação da respectiva proposta de adesão, a partir de 12 de
abril de 2011, ficam impedidas de participar de associações concorrentes às
atividades praticadas por esta associação.
Cláusula 2ª: A presente proposta vale como adesão da Empresa
interessada e respectiva Marca devidamente descritas na página 1, ficando
estabelecida a correlação direta entre o CNPJ desta empresa e o nome fantasia de
sua marca, identificados nesta proposta, como condição para a permanência da
associada como membro da ABIMAD, não existindo, para efeitos de associação à
ABIMAD, qualquer relação entre o associado e seu quadro societário.
Parágrafo Primeiro: Em que pese o disposto nesta Cláusula, qualquer alteração no
quadro social da Empresa interessada deve ser formalmente comunicado à ABIMAD,
via email com comprovante de leitura, fax ou Carta com Aviso de Recebimento.
Verificada na transação alguma infração ao Estatuto ou Código de Ética, a
Empresa será punida na forma estabelecida pelo Conselho responsável.
Parágrafo Segundo: A cessão, transferência, fusão ou incorporação da Marca
adotada pela Empresa associada deve ser expressamente comunicada à ABIMAD,
ficando estabelecido que, em hipótese alguma, a Marca será, por si só,
considerada como associada, ressaltando-se a correlação entre o CNPJ da empresa
interessada e a marca informada nesta proposta para a participação nos eventos
organizados pela ABIMAD.
- Caso uma terceira Empresa venha a adquirir a Marca da ora interessada e almeje
tornar-se uma associada, será considerada como nova interessada, devendo passar
por novo processo de adesão, assinando nova proposta e submetendo-se aos mesmos
critérios para aprovação de sua adesão no quadro de associados da ABIMAD;
- A permanência da associada que cedeu ou transferiu sua Marca no quadro da
ABIMAD, mediante constituição de outra Marca, dependerá de aprovação em
Assembléia.
Cláusula Quarta: O encerramento da Empresa associada, por
qualquer motivo, importará na sua exclusão do quadro de associados.
Parágrafo Primeiro: Em hipótese alguma poderão os sócios de Empresa associada ou
excluída alegar que já são associados, com vistas à burlar a Taxa e o processo
de adesão.
Cláusula Quinta: Fica eleito o Foro da comarca de São Paulo/SP,
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Proposta e seus anexos.
Esta é a Proposta, e por estarem de acordo com o aqui disposto, assinam as
partes o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas que também o assinam.
Li e concordo
com os Termos da Proposta de Adesão acima
Download dos Termos da Proposta de Adesão em PDF.
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