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Para ser um associado ABIMAD e usufruir das vantagens da maior associação de alta decoração da América Latina, preecha a pré-proposta abaixo, faça o download da ficha de adesão e nos envie devidamente preenchida, com os seguintes documentos:

- Contrato Social, Alterações e Procurações
- Alvará de Funcionamento

Taxa de inscrição: R$ 12.000,00
Contribuição mensal: R$ 300,00

Importante: a documentação e a ficha de adesão devidamente preenchida e assinada deverão ser enviadas pelo correio para o endereço da ABIMAD - Rua Geraldo Flausino Gomes, 42 - Cj. 61 - Edifício Jafet - Cidade Monções - São Paulo/SP - CEP: 04575-901


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Insc. Estadual:
 
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Produtos fabricados:
 
Matéria-prima utilizada:
 
Exporta seus produtos?
 
Diretoria/Presidência:
 
Secretária:
 
Depto Comercial:
 
Depto Financeiro:
 
Área industrial m²:
 
Nº de funcionários diretos e indiretos:
 
Foi indicado por alguma empresa? Qual?
 
Ano da fundação:
 

 

Indique 5 principais fornecedores:
 




Indique 5 principais clientes:
 



 

Upload de até 5 fotos com até 2MB de seus produtos ou estrutura física da empresa:




Upload de até 5 documentos
(pdf ou doc):




Upload de alvará de funcionamento (PDF ou doc):
Upload de registro de marca
(PDF ou doc):



Termos de Adesão

Cláusula 1ª: O efetivo ingresso da empresa interessada no quadro de associados está sujeito a aprovação da presente proposta pelo Conselho de Ética e Diretoria da ABIMAD, o que será feito em atenção ao disposto na presente Proposta, no Estatuto (anexo I) e no Código de Ética e Disciplina da ABIMAD (anexo II).

Parágrafo Primeiro: Os anexos “I” e “II” além das demais regras discutidas em assembleia, impostas pela Diretoria ou constantes de outros normativos da Abimad, devem ser total e amplamente respeitadas pela empresa associada, fazendo parte integrante e complementando esta Proposta, da mesma forma que os seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados pela empresa interessada em integrar a Associação, configurando o anexo III:

  1. Listagem com os 10 principais clientes e fornecedores;
  2. Fotos dos produtos (folder, catálogo);
  3. Contrato Social, Alterações e Procurações;
  4. Alvará de funcionamento;
  5. Fotos da empresa (externas e internas).

Parágrafo Segundo: O ingresso na Associação dependerá também do pagamento de Taxa de Adesão, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), o qual será pago no prazo de até 5 dias contados da aprovação desta proposta pelo Conselho e Diretoria, bem como o pagamento de mensalidade, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), com vencimento a cada dia 10 do mês, e que será pago através de boleto bancário.

  1. Os valores citados neste parágrafo podem ser modificados à qualquer tempo, desde que expressamente comunicado pela ABIMAD à seus associados.
  2. A interessada em integrar o quadro de Associado da ABIMAD deverá entregar a proposta devidamente assinada, com os anexos mencionados, no prazo de 10 dias contados da data do recebimento desta proposta. Após esta entrega, a ABIMAD terá o prazo de 30 dias para submeter a proposta ao Conselho e Diretoria, que decidirá pela sua aprovação ou recusa.

Parágrafo Terceiro: As empresas admitidas como associadas da Abimad, em decorrência da aceitação da respectiva proposta de adesão, a partir de 12 de abril de 2011, ficam impedidas de participar de associações concorrentes às atividades praticadas por esta associação.

Cláusula 2ª: A presente proposta vale como adesão da Empresa interessada e respectiva Marca devidamente descritas na página 1, ficando estabelecida a correlação direta entre o CNPJ desta empresa e o nome fantasia de sua marca, identificados nesta proposta, como condição para a permanência da associada como membro da ABIMAD, não existindo, para efeitos de associação à ABIMAD, qualquer relação entre o associado e seu quadro societário.

Parágrafo Primeiro: Em que pese o disposto nesta Cláusula, qualquer alteração no quadro social da Empresa interessada deve ser formalmente comunicado à ABIMAD, via email com comprovante de leitura, fax ou Carta com Aviso de Recebimento. Verificada na transação alguma infração ao Estatuto ou Código de Ética, a Empresa será punida na forma estabelecida pelo Conselho responsável.

Parágrafo Segundo: A cessão, transferência, fusão ou incorporação da Marca adotada pela Empresa associada deve ser expressamente comunicada à ABIMAD, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, a Marca será, por si só, considerada como associada, ressaltando-se a correlação entre o CNPJ da empresa interessada e a marca informada nesta proposta para a participação nos eventos organizados pela ABIMAD.

  1. Caso uma terceira Empresa venha a adquirir a Marca da ora interessada e almeje tornar-se uma associada, será considerada como nova interessada, devendo passar por novo processo de adesão, assinando nova proposta e submetendo-se aos mesmos critérios para aprovação de sua adesão no quadro de associados da ABIMAD;
  2. A permanência da associada que cedeu ou transferiu sua Marca no quadro da ABIMAD, mediante constituição de outra Marca, dependerá de aprovação em Assembléia.

Cláusula Quarta: O encerramento da Empresa associada, por qualquer motivo, importará na sua exclusão do quadro de associados.

Parágrafo Primeiro: Em hipótese alguma poderão os sócios de Empresa associada ou excluída alegar que já são associados, com vistas à burlar a Taxa e o processo de adesão.

Cláusula Quinta: Fica eleito o Foro da comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Proposta e seus anexos.

Esta é a Proposta, e por estarem de acordo com o aqui disposto, assinam as partes o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.


Li e concordo com os Termos da Proposta de Adesão acima

Download dos Termos da Proposta de Adesão em PDF.

 

 

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